[atualização: no dia 13 de março, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu a cobrança de bagagens pelas companhias aéreas.
Estamos acompanhando. Enquanto isso, segue abaixo o texto da matéria publicada no dia da aprovação das novas regulamentações impostas pela Anac]
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Terminal 3 [GRU] - Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP. Crédito: GRU Airport/divulgação |
Viajar é algo muito bom! E visando tarifas mais baixas para os consumidores de companhias aéreas, a Anac - Agência Nacional de Aviação Civil - aprovou no dia 13 de dezembro de 2016, novas medidas para o setor aéreo brasileiro, onde muda algumas regras para os passageiros. Entre as mudanças, estão a cobrança de bagagens em voos pelo país ou para o exterior. Confira.
CENÁRIO ATUAL:
COM AS NOVAS REGRAS:
> Cancelamento da compra da passagem: os clientes poderão desistir da compra em até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete.
- a franquia de bagagens permitida para cada passageiro é um volume de 23 quilos para voos domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.
- as aéreas poderão estipular franquias menores de bagagem. Sendo assim, elas passam a cobrar pelo serviço relativo ao volume despachado. Segundo a Anac, as companhias poderão oferecer passagens mais baratas aos passageiros, parecido no modelo low-cost (baixo custo) já praticado por companhias aéreas americanas e europeias. A tendência, é que as passagens mais caras deem a bagagem despachada como cortesia.
BAGAGEM DE MÃO:
Entre as mudanças autorizadas pela Anac está o aumento do peso da bagagem de mão, que passará de 5 para 10 quilos o peso máximo permitido por passageiro. Segundo as companhias aéreas, essa flexibilização de bagagens vai permitir baratear as passagens de quem não despachar mala.
Se a bagagem for extraviada, o prazo máximo de devolução cai para 7 dias em voos domésticos e 21 dias para voos internacionais, pela nova resolução da Anac. Se o prazo não for cumprido, as companhias aéreas terão no máximo uma semana para indenizar os passageiros.
OUTRAS MUDANÇAS:
> Nome no bilhete aéreo: pelo novo regulamento, fica determinado que as companhias precisam corrigir possíveis erros no preenchimento do nome e sobrenome até o momento do embarque.
Segundo especialistas do setor aéreo, essas mudanças aprovadas pela Anac, principalmente nas franquias de bagagens, permitirá tarifas low-coast (baixo custo) pelas companhias aéreas brasileiras. Isso é bem visto pelos brasileiros que viajam pelo exterior, principalmente pela Europa. Quem não gosta de pagar 10 Euros ou menos ainda em voos pela companhia irlandesa Ryanair viajando pelo velho continente? O mesmo modelo começará a ser implantado aqui no Brasil em 2017 pela companhia LATAM, como já publicamos aqui no blog na postagem anterior (saiba mais). Para alguns especialistas, isso (de fato) acontecerá: tarifas bem mais baixas, sem direito a reembolso e bagagem cobrada.
O International Route segue acompanhando essa nova fase que será implantada no setor aéreo em 2017 e também a transição das companhias para o modelo low-cost aqui no Brasil. Esperamos de fato, que as tarifas sejam bem mais baratas e que os passageiros não venham a ter problemas em suas viagens pelo país.
*atualizada em 17/03/2017. Publicada em 13/12/2016.
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Com informações do G1, Panrotas, LATAM e Ryanair.
Do Rio de Janeiro,
*atualizada em 17/03/2017. Publicada em 13/12/2016.
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Com informações do G1, Panrotas, LATAM e Ryanair.
Do Rio de Janeiro,
Gabriel Carvalho | gabriel@internationalroute.com.br
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